VOCÊ CONHECE A LEI 6.384?
Ela obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.
E A PL 263/2018?
Que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para vedar o uso de micropartículas de plástico na composição de produtos cosméticos, e para proibir a fabricação, a importação, a distribuição, ainda que a título gratuito, e a comercialização de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias, bem como de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, com exceção dos fabricados com material integralmente biodegradável.
A AMAPI preocupada com o meio-ambiente, se mobiliza contribuindo com este “Tema Mundial”. A partir de 23/09/2019, não serão mais disponibilizados copos descartáveis nos pontos de água.
FAÇA A SUA PARTE!