Regulamento para uso de veículos elétricos na Associação

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Regulamento para uso de veículos elétricos na Associação

2022-05-02T16:42:53-03:0003/05/2022|Feed de Notícias, Normas e Regulamentos|

Regulamento para uso de veículos elétricos na Associação.

O Pedra de Itaúna é o nosso lar!  Um local onde mães com carrinhos de bebê, crianças e idosos podem circular em segurança por toda a associação.  É nossa obrigação zelar pelo bem-estar de todos – motoristas e pedestres.

Com o aumento da circulação de bicicletas e scooters elétricas, é alarmante o número de acidentes com vítimas registrados nas áreas do Pedra de Itaúna.  Imagens flagrando condução em alta velocidade, quedas graves com atendimento hospitalar e atropelamentos. Chamamos a atenção principalmente dos responsáveis pelos menores fazendo uso frequente destes veículos.  

  • As scooters elétricas têm seu uso previsto em lei pelo novo CTB que entrou em vigor em abril deste ano, sendo obrigatória sua condução por pessoa habilitada, ou seja, maior de idade e portador de CNH.
  • Ainda que o condutor tenha a documentação necessária para conduzir veículo elétrico, esta circulação só poderá ser feita nas ruas asfaltadas da associação e com velocidade até 30km/h. 
  • É proibida a circulação de qualquer veículo elétrico pelas áreas do Bosque – scooter e/ou bicicleta – exceto os de serviço exclusivo da associação (como carrinho de golf e caminhão da manutenção).

O associado ou morador que descumprir quaisquer itens acima será notificado por escrito.  Em caso de segunda infração, qualquer que seja, será multado conforme disposto no Artigo 8 do Regimento Interno, que se encontra disponível em nosso site.

Um Pedra de Itaúna mais seguro é feito por cada um de nós.  Dê o exemplo.  Respeite a lei.